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13º salário já tem data para cair no Caixa Tem; veja se seu CPF está na lista

O pagamento do 13º salário, um dos principais benefícios trabalhistas no Brasil, já tem data para cair na conta dos trabalhadores de carteira assinada. O valor, que tradicionalmente é destinado a ajudar nas despesas de fim de ano, pode ser pago em uma única vez ou dividido em duas parcelas.

A boa notícia aqui fica para aqueles que possuem conta no Caixa Tem e estão inclusos também na folha de pagamentos. Isso porque, embora o app da Caixa seja utilizado para o recebimento de benefícios sociais, ele também tem a função de uma conta comum.

Portanto, se seu CPF está eleito para ter acesso ao 13º salário, saiba que poderá recebê-lo na sua conta Caixa Tem ou de qualquer outro banco ligado à fonte pagadora. Entenda as regras que regem esse abono salarial.

Em breve, o 13º salário começará a cair na conta de quem tem Caixa Tem, mas não apenas. Veja as regras e quem pode receber o abono.
Em breve, o 13º salário começará a cair na conta de quem tem Caixa Tem, mas não apenas. Veja as regras e quem pode receber o abono – Foto: beneficiofamilia.com.br.

13º salário: quem receberá o valor no Caixa Tem e outros bancos?

A primeira parcela precisa ser quitada até o fim de novembro, enquanto a segunda parcela tem como prazo máximo o dia 20 de dezembro.

Mas quem tem direito ao 13º salário? O benefício é garantido a todos os trabalhadores formais, ou seja, aqueles com registro em carteira, abrangendo categorias como trabalhadores domésticos, rurais, urbanos e avulsos.

Além dos trabalhadores em atividade, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o valor, seguindo as regras de pagamento estabelecidas pela Previdência Social. Porém, quem recebe benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), não está incluído nesse grupo e, portanto, não recebe a gratificação.

Veja mais sobe: Caixa Tem: 3 benefícios e 1 segredo que só quem tem conhece

Como calcular o montante a receber?

O cálculo do 13º salário é proporcional ao tempo de trabalho no ano. Para cada mês completo de serviço, o trabalhador adquire o direito a 1/12 do valor do salário.

Quem trabalhou o ano todo, recebe o valor integral, enquanto quem ingressou na empresa ao longo do ano recebe um valor proporcional.

É importante lembrar que apenas os meses em que o trabalhador esteve ativo por pelo menos 15 dias entram no cálculo. Assim, uma contratação no meio do mês ainda pode gerar direito a essa fração mensal do benefício.

Tenha atenção à regra de divisão do 13º salário

A divisão do pagamento do 13º também merece atenção. A primeira parcela, correspondente a 50% do valor, não sofre descontos. Já a segunda parcela, paga em dezembro, terá descontos de contribuição para o INSS e Imposto de Renda, dependendo da faixa salarial.

Esse ponto gera uma diferença no valor entre as duas parcelas. A segunda, portanto, acaba sendo um pouco menor para quem está sujeito aos descontos.

Além do valor fixo, o 13º pode incluir adicionais, como horas extras, comissões e bonificações, que fazem parte da base de cálculo.

No caso de trabalhadores que recebem remuneração variável, como comissionados, o valor final do 13º será calculado com base na média aritmética dos valores recebidos ao longo do ano. Isso garante que as oscilações de renda ao longo dos meses também sejam consideradas no cálculo.

Antecipação do valor em conta

Para quem planeja antecipar o recebimento do 13º, há algumas opções. A lei permite que a primeira parcela do benefício seja antecipada durante as férias do trabalhador, caso ele solicite e o empregador concorde.

Já algumas instituições financeiras oferecem linhas de crédito que permitem a antecipação do benefício mediante o pagamento de juros, uma opção que deve ser considerada com cautela, já que se trata de um empréstimo e não de uma antecipação oficial.

Em casos de desligamento, o trabalhador também tem direito ao recebimento proporcional do 13º salário, exceto se a demissão ocorrer por justa causa. Para quem pediu demissão ou foi dispensado sem justa causa, o valor é incluído no cálculo da rescisão, garantindo que o tempo de trabalho seja corretamente remunerado.

13º salário 2024: mais regras para saber

Outro ponto importante são as faltas não justificadas. Segundo a legislação, cada mês de trabalho conta para o cálculo do 13º apenas se o trabalhador tiver completado pelo menos 15 dias de trabalho.

Faltas não justificadas podem reduzir o valor, uma vez que o mês em que houver ausências injustificadas poderá não ser contado para o cálculo.

Para os aposentados e pensionistas do INSS, o pagamento do 13º segue um calendário próprio, geralmente com a primeira parcela sendo paga entre agosto e setembro.

Esse benefício tem o objetivo de auxiliar os beneficiários a enfrentarem os custos de final de ano e é calculado da mesma forma que o dos trabalhadores ativos, com base no valor mensal recebido pelo aposentado ou pensionista.

É importante que todos fiquem atentos aos prazos e verifiquem o depósito em suas contas para evitar problemas. O não pagamento do 13º até as datas estabelecidas pode resultar em multas para o empregador, conforme prevê a legislação trabalhista.

Para muitos brasileiros, o 13º salário é uma oportunidade para quitar dívidas, organizar as finanças ou até investir.

Com um planejamento adequado, o valor extra pode fazer uma grande diferença na saúde financeira de cada um. Mas é preciso ter em mente que, independentemente do uso que se pretende dar ao valor, é fundamental conhecer os direitos e as regras do benefício para evitar surpresas e garantir que o pagamento seja realizado conforme previsto pela lei.

Rodrigo Campos

Editor do Portal Bolsa da Família. Jornalista, pós-graduado em Semiótica. Atuou em grandes veículos de imprensa do Brasil nos últimos anos.

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