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3 requisitos básicos para receber o PIS: quem não trabalha tem direito? Descubra

O Programa de Integração Social (PIS) é um importante benefício oferecido pelo governo federal, destinado a trabalhadores que atendem a determinados critérios. Essa é uma forma de bonificação aos trabalhadores, por seus serviços prestados.  

O abono salarial anual pode representar um auxílio financeiro significativo para aqueles que se enquadram nas regras do programa. O valor máximo pode chegar a um salário-mínimo, ou seja, R$ 1.412 e depende do tempo em que o funcionário trabalhou no ano. 

No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quem tem direito a esse benefício, especialmente aquelas que nunca trabalharam formalmente. Conhecer os três requisitos básicos para receber o PIS é o básico para entender quem pode e quem não pode garantir o benefício. 

Quem nunca trabalhou registrado pode receber o PIS -
Quem nunca trabalhou registrado pode receber o PIS – bolsadafamilia.com.br

Requisito 1: Registro em Carteira de Trabalho

O primeiro e mais fundamental requisito para receber é ter trabalhado com registro em carteira de trabalho, popularmente conhecida como CLT ou carteira assinada. 

O abono salarial é destinado exclusivamente a trabalhadores que possuem um vínculo empregatício formal com uma empresa. Isso significa que o empregador deve ter registrado o trabalhador na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), seguindo todas as exigências legais trabalhistas.

Esse registro é crucial porque é a partir dele que o governo pode acompanhar o tempo de serviço e os salários recebidos pelo trabalhador, informações essenciais para calcular o valor do abono salarial. 

Sem esse registro formal, o trabalhador não terá como comprovar sua elegibilidade ao programa, ficando assim excluído do direito a esse benefício.

Requisito 2: Tempo de Serviço

Além de ter a carteira de trabalho assinada, o trabalhador precisa ter exercido suas funções por um período mínimo de 30 dias no ano-base considerado para o pagamento do abono 

O ano-base é o ano anterior ao pagamento do abono salarial. Por exemplo, para receber o pagamento em 2024, o trabalhador deve ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano de 2023.

Esse período mínimo de trabalho é exigido porque esse é um benefício que visa recompensar aqueles que contribuíram para o sistema de seguridade social através do trabalho formal. 

Portanto, mesmo que o trabalhador tenha tido apenas um curto período de emprego formal durante o ano, desde que atinja os 30 dias, ele estará dentro do critério de tempo de serviço necessário para receber o PIS.

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Requisito 3: Cadastro no PIS/Pasep

O terceiro requisito fundamental para ter direito é estar cadastrado no PIS/Pasep por pelo menos cinco anos até o ano-base considerado para o pagamento. 

Esse cadastro é feito automaticamente quando o trabalhador é registrado pela primeira vez em um emprego formal e recebe o número do PIS (no caso dos trabalhadores da iniciativa privada) ou do Pasep (para servidores públicos).

O período de cinco anos é contado a partir da primeira vez que o trabalhador foi registrado no PIS/Pasep, independentemente de ele ter trabalhado continuamente durante esses cinco anos. 

Isso significa que, mesmo que o trabalhador tenha ficado algum tempo sem emprego formal, ele ainda pode ter direito ao PIS, desde que o cadastro no PIS/Pasep tenha sido feito há pelo menos cinco anos.

Quem Não Trabalha Tem Direito ao PIS?

Uma dúvida comum é se pessoas que nunca trabalharam formalmente ou que trabalham de forma informal têm direito ao PIS. A resposta é não. O PIS é um benefício exclusivo para trabalhadores com vínculo empregatício formal. 

Aqueles que trabalham de maneira informal, sem registro na carteira de trabalho, não têm acesso ao PIS, independentemente do tempo que trabalhem nessa condição.

Além disso, estagiários e trabalhadores temporários que não têm vínculo empregatício formalizado também não são elegíveis para o abono salarial. O mesmo se aplica aos beneficiários de programas de assistência social, como o Bolsa Família. 

Receber o Bolsa Família ou outros benefícios assistenciais não confere direito ao PIS, a menos que a pessoa também tenha um emprego formal com registro em carteira.

Regras do PIS: Como Funciona o Pagamento?

O valor do PIS é proporcional ao tempo de trabalho formal no ano-base. Se o trabalhador cumpriu os requisitos e trabalhou durante os 12 meses do ano-base, ele tem direito ao valor integral do abono salarial, que equivale ao salário mínimo vigente. 

Se trabalhou menos de 12 meses, o valor é calculado proporcionalmente, considerando a quantidade de meses trabalhados. Já o pagamento acontece de acordo com a data de nascimento do trabalhador.

O calendário de pagamento do PIS é definido anualmente pelo governo e segue um cronograma baseado na data de nascimento do trabalhador. 

Aqueles que têm direito ao benefício podem sacá-lo em agências da Caixa Econômica Federal, por meio do Cartão Cidadão, em caixas eletrônicos, casas lotéricas ou diretamente no aplicativo Caixa Tem.

Entenda Seus Direitos

O PIS é um benefício importante que visa recompensar os trabalhadores formais pelo tempo de serviço prestado. Para ter direito ao PIS, é necessário atender a três requisitos básicos: ter a carteira de trabalho assinada, ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base e estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.

Pessoas que nunca trabalharam formalmente, que trabalham de forma informal ou que não possuem vínculo empregatício não têm direito ao PIS. Portanto, se você está em dúvida sobre sua elegibilidade, é importante verificar se cumpre esses critérios.

Se você atende aos requisitos, é essencial ficar atento ao calendário de pagamentos do PIS e garantir que todas as suas informações estejam atualizadas para evitar qualquer problema no recebimento do benefício. 

O PIS pode ser uma ajuda financeira importante, e conhecer as regras é o primeiro passo para garantir que você esteja fazendo uso de todos os seus direitos trabalhistas.

Ana Beatriz

Sou Ana, redatora do blog bolsadafamilia.com.br, onde compartilho informações atualizadas sobre benefícios sociais no Brasil. Tenho cinco anos de experiência em redação. Dedico-me a esclarecer dúvidas e oferecer orientações práticas para os leitores. Minha paixão por ajudar as pessoas a entenderem seus direitos e acessarem benefícios essenciais reflete-se em cada artigo que escrevo. Além da minha expertise em benefícios sociais, tenho um talento especial para transformar temas complexos em conteúdos acessíveis e envolventes, sempre com o objetivo de informar a comunidade.

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