Saiba como a tarifa social pode cortar pela metade as suas contas de água, luz e esgoto
O acesso a serviços essenciais como energia elétrica, água e esgoto é fundamental para a qualidade de vida, mas os custos desses serviços podem ser um grande desafio para muitas famílias brasileiras.
Para minimizar esse impacto, o governo oferece duas importantes iniciativas: a Tarifa Social de Energia Elétrica e a Tarifa Social de Água e Esgoto, que garantem descontos significativos para famílias de baixa renda.
Esses benefícios visam garantir que essas famílias tenham acesso a esses serviços sem comprometer a sua subsistência.
As tarifas sociais proporcionam uma redução expressiva nos valores das contas de energia elétrica e de serviços de saneamento básico, ajudando milhões de brasileiros a gerenciar melhor seus recursos financeiros.
Tarifa Social de Energia Elétrica
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) foi criada em 2002, por meio da Lei nº 10.438, e é um programa federal que concede descontos nas contas de luz para famílias de baixa renda.
O objetivo é garantir que essas famílias tenham acesso à eletricidade de maneira contínua e com um custo reduzido, sem comprometer a renda familiar.
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Descontos na Tarifa Social de Energia Elétrica
Os descontos são calculados com base no consumo mensal de energia da residência e são aplicados de forma cumulativa, conforme as faixas de consumo estabelecidas:
Faixa de consumo mensal | Desconto (%) |
---|---|
Até 30 kWh | 65% |
De 31 kWh a 100 kWh | 40% |
De 101 kWh a 220 kWh | 10% |
Famílias indígenas e quilombolas têm um benefício especial. Para essas famílias, o desconto é de 100% para consumo de até 50 kWh por mês, 40% para consumo entre 51 kWh e 100 kWh, e 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh. Acima de 220 kWh mensais, não há desconto para nenhum grupo.
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?
Os seguintes grupos de famílias têm direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica:
- Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), como as beneficiárias do Bolsa Família, com renda familiar per capita de até meio salário mínimo;
- Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias com renda mensal de até três salários mínimos que possuam um membro dependente de equipamentos elétricos para tratamento de saúde.
Como se cadastrar?
O processo de inscrição na Tarifa Social de Energia Elétrica é automático. As informações do CadÚnico e do BPC são repassadas mensalmente ao setor elétrico, garantindo que as famílias que atendem aos critérios recebam o benefício automaticamente, sem necessidade de solicitar o desconto.
Tarifa Social de Água e Esgoto
A Tarifa Social de Água e Esgoto foi instituída pela Lei nº 14.898, aprovada em 2024. Ela visa oferecer descontos nas contas de água e esgoto para famílias de baixa renda, seguindo o mesmo princípio de inclusão da Tarifa Social de Energia Elétrica.
O benefício tem o objetivo de tornar o acesso ao saneamento básico mais acessível para as camadas mais vulneráveis da população.
Descontos na Tarifa Social de Água e Esgoto
O desconto aplicado na Tarifa Social de Água e Esgoto pode chegar a 50% do valor da conta, dependendo do consumo e da renda familiar.
O benefício é válido para o consumo de até 15 m³ de água por mês. Se o consumo ultrapassar essa faixa, o excedente será cobrado com base na tarifa regular. As regras específicas podem variar de acordo com a concessionária de saneamento de cada região.
Além disso, famílias sem acesso à rede de água e esgoto têm direito à instalação gratuita desses serviços, se atenderem aos critérios da tarifa social.
Quem pode solicitar a Tarifa Social de Água e Esgoto?
Para ser elegível à Tarifa Social de Água e Esgoto, a família deve atender aos seguintes critérios:
- Estar inscrita no CadÚnico com renda familiar per capita de até meio salário mínimo;
- Viver com idosos de 65 anos ou mais ou com pessoas com deficiência que recebem o BPC;
- Residir em um imóvel que consuma até 15 m³ de água por mês.
Como se cadastrar?
O processo de cadastramento na Tarifa Social de Água e Esgoto também é automático, desde que os dados do CadÚnico estejam atualizados. Em alguns municípios, pode ser necessário solicitar o benefício diretamente à concessionária de saneamento responsável.
Para verificar a elegibilidade e realizar o cadastro, é importante apresentar documentos como CPF, documento de identidade, comprovante de residência e o Número de Identificação Social (NIS).
Vantagens das tarifas sociais para famílias de baixa renda
A tarifas sociais é um alívio significativo para famílias de baixa renda, que podem economizar até 50% nas contas de energia elétrica, água e esgoto.
Esses descontos ajudam a reduzir a pressão financeira sobre as famílias, permitindo que destinem parte do orçamento para outras necessidades básicas, como alimentação, saúde e educação.
Outro ponto positivo é que os benefícios são concedidos de maneira automática na maioria dos casos, o que reduz a burocracia e garante que as famílias em situação de vulnerabilidade recebam o apoio necessário sem complicações.
Além disso, se uma família perder o direito ao benefício, ela continua a recebê-lo por mais três meses, dando tempo para uma possível adaptação financeira.
A Tarifa Social de Energia Elétrica e a Tarifa Social de Água e Esgoto são iniciativas fundamentais para garantir que as famílias de baixa renda, como as inscritas no Bolsa Família, tenham acesso aos serviços essenciais a preços mais acessíveis.
O cadastro automático com base no CadÚnico facilita a inclusão das famílias que mais precisam, tornando os benefícios mais acessíveis e eficazes.
Para quem se enquadra nos critérios de renda e consumo, é importante manter o Cadastro Único sempre atualizado para garantir a continuidade dos benefícios e, em caso de dúvida ou perda do benefício, procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a concessionária responsável.