Bolsa Família e Auxílio Reclusão: pode acumular ou é preciso escolher um? Entenda
O Bolsa Família e o Auxílio Reclusão são benefícios sociais essenciais para famílias em situação de vulnerabilidade no Brasil.
Ambos os programas buscam garantir o mínimo necessário para a sobrevivência, mas atuam em situações diferentes. O Bolsa Família auxilia as famílias com baixa renda, enquanto o Auxílio Reclusão ampara dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estejam presos.
Muitas famílias se perguntam se é possível acumular os dois benefícios. Essa dúvida é comum, especialmente quando a perda do provedor principal afeta diretamente o orçamento familiar.
Para evitar confusões e problemas futuros, é importante entender as regras que regem cada benefício e como proceder para mantê-los de forma correta.
O Auxílio Reclusão
O Auxílio Reclusão é um benefício previdenciário destinado exclusivamente aos dependentes de segurados presos que contribuíam para o INSS e se enquadram nos critérios de baixa renda.
O valor pago é fixo, equivalente ao salário mínimo vigente, e sua finalidade é assegurar a subsistência dos dependentes do detento durante o período de reclusão.
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Requisitos para ter direito ao benefício
Para que os dependentes tenham direito ao Auxílio Reclusão, é necessário que o segurado esteja preso em regime fechado e que a família comprove sua dependência econômica.
Além disso, a renda mensal bruta do segurado, calculada pela média dos últimos 12 salários de contribuição, não deve ultrapassar o limite de R$ 1.819,26, estabelecido para o ano de 2024.
Quem pode receber o Auxílio Reclusão
O benefício é destinado aos dependentes econômicos do segurado preso, que podem incluir:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência;
- Pais, caso não haja dependentes de primeira classe;
- Irmãos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência, na ausência de outros dependentes prioritários.
É importante ressaltar que o auxílio não é pago ao preso, mas sim aos seus familiares que dependiam financeiramente dele antes da reclusão.
Critérios de elegibilidade do auxílio
Para ter direito ao Auxílio Reclusão, além de comprovar a dependência econômica, é necessário que o segurado preso mantenha a qualidade de segurado do INSS na data da prisão.
Isso significa que ele deve ter contribuído para a Previdência Social nos últimos 24 meses ou estar dentro do período de graça, que garante a manutenção dos direitos previdenciários por um período após a interrupção das contribuições.
Valor e cálculo do Auxílio Reclusão
O valor do Auxílio Reclusão é fixado em um salário mínimo vigente, que em 2024 é de R$ 1.412,00. Quando há mais de um dependente, o valor é dividido igualmente entre todos.
O benefício é pago desde a data da prisão, caso o pedido seja feito em até 90 dias após o evento. Se o pedido for feito posteriormente, o pagamento será devido a partir da data da solicitação.
Como solicitar o benefício
O pedido do Auxílio Reclusão deve ser feito pelos dependentes diretamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS. O processo é simples e pode ser feito online, seguindo os seguintes passos:
- Acesse o portal Meu INSS e faça login com CPF e senha.
- Clique em “Novo Pedido”.
- Digite “Auxílio Reclusão” na barra de busca e selecione o serviço correspondente.
- Anexe os documentos necessários, como a certidão judicial de reclusão e documentos de identificação do segurado e dos dependentes.
- Acompanhe o processo pelo portal até a conclusão.
Documentos necessários para a solicitação
Para solicitar o Auxílio Reclusão, é essencial que os dependentes apresentem a documentação completa. Os documentos exigidos são:
- Certidão judicial comprovando a prisão em regime fechado;
- Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como RG e CPF;
- Documentos que comprovem o tempo de contribuição do segurado preso;
- Documentos que comprovem a dependência econômica dos solicitantes.
Possibilidade de acumulação com o Bolsa Família
A acumulação do Auxílio Reclusão com o Bolsa Família é permitida, desde que a renda per capita da família, incluindo o valor do auxílio, permaneça dentro do limite estabelecido pelo programa Bolsa Família, que é de R$ 218,00 por pessoa.
Caso a renda ultrapasse esse valor, o benefício do Bolsa Família pode ser suspenso, mesmo que a família continue a receber o Auxílio Reclusão.
Como manter os dois benefícios
Para manter ambos os benefícios, é fundamental que a família siga alguns passos importantes:
- Manter o Cadastro Único atualizado: As informações sobre a renda e a composição familiar devem estar corretas e atualizadas no CadÚnico.
- Comprovar dependência econômica: Certificar-se de que todos os documentos que provam a dependência dos beneficiários estão corretos.
- Respeitar os limites de renda per capita: Realizar os cálculos da renda familiar para garantir que o valor do Auxílio Reclusão não eleve a renda per capita acima do limite permitido pelo Bolsa Família.
Impactos na renda familiar
A acumulação do Auxílio Reclusão com o Bolsa Família pode ser essencial para muitas famílias, especialmente aquelas que perderam seu principal provedor de renda.
No entanto, é preciso ter atenção ao cálculo da renda per capita, pois a suspensão do Bolsa Família pode ocorrer se a renda familiar ultrapassar o limite permitido.
Regularização dos benefícios
Caso haja qualquer problema com o recebimento dos benefícios, como a suspensão do Bolsa Família por causa do Auxílio Reclusão, a família deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo para regularizar a situação.
É importante manter a documentação sempre atualizada e informar qualquer alteração na renda ou na composição familiar.
O Auxílio Reclusão e o Bolsa Família são fundamentais para garantir a segurança financeira de famílias em situação de vulnerabilidade.
Com a devida atenção às regras e à documentação necessária, é possível garantir o recebimento de ambos os benefícios, desde que respeitados os critérios de elegibilidade e renda.
Em caso de dúvidas ou problemas, os beneficiários devem buscar orientação junto ao INSS ou ao CRAS para evitar a suspensão dos auxílios e garantir o suporte necessário em momentos de dificuldade.