Aviso GERAL para NIS 3, 0, 2, 5, 6, 1, 8, 9, 7 e 0 sobre o prazo de saque do Bolsa Família; dinheiro vai sumir
No início de 2024, beneficiários do Bolsa Família foram recebidos com uma notícia relevante que pode impactar diretamente a forma como acessam e gerenciam seus recursos financeiros. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) introduziu alterações significativas por meio da nova Portaria MDS nº 954/2023. Estas mudanças incluem novas opções de recebimento do benefício e extensão nos prazos de saque, proporcionando maior flexibilidade e segurança para os beneficiários em todo o país.
As novidades anunciadas são particularmente importantes para aqueles em situações de vulnerabilidade e residentes em áreas remotas, onde o acesso a serviços bancários pode ser um desafio. Com a ampliação do prazo para saque de 120 para 180 dias e a possibilidade de receber os benefícios em contas bancárias tradicionais, o governo busca não apenas melhorar o acesso aos recursos destinados às famílias, mas também assegurar que eles sejam utilizados de forma eficaz, reduzindo o risco de perda de benefícios por não cumprimento dos prazos estabelecidos.
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Opções de recebimento e prazo de saque estendido
Inclusão de contas tradicionais para pagamento
Uma das principais novidades introduzidas pela nova portaria é a possibilidade de os beneficiários do programa receberem seus pagamentos em contas bancárias tradicionais. Para optar por essa modalidade, o Responsável Familiar deve dirigir-se à uma agência da Caixa Econômica Federal ou entrar em contato através do número 0800 726 0207, opção 1, para indicar a conta desejada para o depósito dos valores.
Extensão do prazo para saque
Além disso, a portaria ampliou o prazo de validade para o saque do benefício de 120 para 180 dias. Esta medida é particularmente benéfica para beneficiários que residem em áreas remotas ou de difícil acesso, como comunidades indígenas, quilombolas e ribeirinhas, garantindo que tenham tempo adequado para acessar seus recursos.
Consequências do não saque dentro do prazo
Devolução de recursos não movimentados
De acordo com as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, qualquer parcela do Bolsa Família que não seja movimentada dentro de 180 dias será automaticamente devolvida ao MDS. Este procedimento segue as recomendações dos órgãos de controle da União e visa assegurar a correta utilização dos fundos governamentais.
Processo para emissão e entrega de cartões
A portaria também simplifica o processo de emissão e entrega de cartões do Bolsa Família para a população em situação de rua, garantindo que o acesso ao benefício ocorra de maneira mais eficiente, preferencialmente através da unidade pública socioassistencial de referência do usuário.
Modalidades de Conta e Tipos de Cartão Especificados
A regulamentação atual define claramente as modalidades de conta autorizadas para recebimento do Bolsa Família, incluindo poupança tradicional, poupança social digital, poupança digital, poupança simplificada e contábil. Além disso, são detalhados os tipos de cartões associados a cada uma dessas contas, proporcionando maior transparência e escolha para os beneficiários.
Suporte técnico e calendário oficial de pagamentos do Bolsa Família
Atendimento exclusivo para técnicos e gestores municipais
O MDS oferece um chat exclusivo para técnicos e gestores municipais, disponível no site oficial do ministério. Esse serviço proporciona suporte em tempo real para esclarecimento de dúvidas relacionadas ao programa.
Importância da atenção aos prazos
Os beneficiários do Bolsa Família devem estar especialmente atentos para não exceder o prazo de 180 dias para o saque de suas parcelas. A inobservância deste prazo pode resultar na perda temporária ou permanente do acesso aos benefícios, dependendo das circunstâncias. Manter-se informado sobre as datas de pagamento e as condições de saque é essencial para garantir que os benefícios sejam utilizados de maneira eficaz e dentro das normas estabelecidas.