MDS não quer que você saiba: reversão do Bolsa Família cancelado por renda
O cancelamento do Bolsa Família pode ser um grande problema para muitas famílias brasileiras que dependem deste benefício para garantir sua subsistência. No entanto, há uma luz no fim do túnel: é possível solicitar a reversão do cancelamento, mesmo se ele ocorreu devido a questões de renda. Se você acredita que houve um erro na avaliação da sua renda ou se sua situação financeira mudou, pode pedir uma reavaliação do benefício.
Para reverter o cancelamento, é necessário seguir alguns passos importantes. O primeiro passo é contatar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo e explicar a sua situação. O CRAS pode orientar sobre como proceder com a solicitação de revisão. Além disso, é fundamental atualizar o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para garantir que todas as informações estejam corretas e atualizadas.
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Entendendo os motivos do cancelamento
Principais causas de cancelamento
O Bolsa Família pode ser cancelado por diversos motivos. Entre os mais comuns estão:
- Renda familiar acima do limite após atualização no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
- Falta de regularização do cadastro dentro do prazo estipulado.
- Exceder o prazo máximo de 24 meses na Regra de Proteção.
A importância da regularização cadastral
É crucial que as famílias mantenham seu cadastro atualizado para evitar o cancelamento do benefício. O processo de averiguação cadastral é contínuo e visa identificar beneficiários que não mais se enquadram nos critérios do programa ou que forneceram informações inconsistentes.
Procedimento de reversão do cancelamento
Como reverter o cancelamento?
A legislação do Bolsa Família, especificamente o Art. 27 da Portaria nº 897, prevê a possibilidade de reversão do cancelamento. Para iniciar o processo, é necessário atualizar o cadastro e verificar a renda familiar per capita, que deve estar dentro dos limites estabelecidos pelo programa:
- Até R$ 218 por pessoa para elegibilidade regular.
- Entre R$ 218 e R$ 706 por pessoa para enquadramento na Regra de Proteção.
Prazos e prioridades
O pedido de reversão deve ser feito dentro de um prazo de seis meses após o cancelamento. Famílias que se desligaram voluntariamente ou que tiveram seus benefícios cancelados devido ao término da validade da Regra de Proteção são priorizadas neste processo.
Tempo necessário para a reversão
Embora não exista um prazo oficial para a liberação do benefício após a reversão, a agilidade do processo pode variar. As famílias podem optar por aguardar a atualização automática do sistema ou procurar assistência diretamente em um CRAS ou setor do CadÚnico para acelerar o procedimento.
Recebimento de parcelas retroativas
Direito às parcelas atrasadas
Após a reversão do cancelamento, é possível receber as parcelas retroativas referentes ao período em que o benefício esteve bloqueado. No entanto, isso só ocorre se o beneficiário estiver dentro do prazo de seis meses para a reversão. A verificação do desbloqueio e das parcelas disponíveis pode ser feita através dos aplicativos Bolsa Família, CadÚnico, ou no Portal Cidadão.
Procedimento detalhado para solicitar a reversão
Passo a passo para solicitar a reversão
- Contatar o CRAS: Vá ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo e explique a situação. Eles podem orientar sobre como proceder com a solicitação de revisão.
- Atualizar o Cadastro Único: Certifique-se de que todas as informações no CadÚnico estão atualizadas e corretas. Mudanças na renda familiar, composição familiar ou endereço devem ser informadas.
- Apresentar documentação: Dependendo do motivo do cancelamento, pode ser necessário apresentar documentos que comprovem sua atual situação de renda.
- Acompanhar o processo: Depois de solicitar a revisão, é importante acompanhar o processo para ver o status e responder a qualquer solicitação adicional de informações.
Regularização cadastral
As famílias da Ação de Qualificação Cadastral de 2023 que tiveram os benefícios cancelados podem retornar ao Programa Bolsa Família por reversão de cancelamento em até 180 dias contados da data do cancelamento, conforme procedimentos indicados na Seção 4 da Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS nº 03, de 11 de abril de 2023.
Se, após a regularização do cadastro, a família continuar no perfil estabelecido pelo PBF, o gestor deve comandar a reversão de cancelamento diretamente no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec). A reversão de cancelamento deve ser comandada no Sibec dentro do prazo de 180 dias após a data de cancelamento.
Recebimento de parcelas retroativas
Após a reversão do cancelamento, as famílias têm direito às parcelas retroativas referentes ao período em que o benefício esteve bloqueado, desde que a reversão tenha sido solicitada dentro do prazo de seis meses. As informações sobre o desbloqueio e as parcelas disponíveis podem ser consultadas através dos aplicativos Bolsa Família, CadÚnico, ou no Portal Cidadão.
Reversão do Bolsa Família
O processo de reversão do cancelamento do Bolsa Família é uma oportunidade crucial para as famílias que tiveram seus benefícios interrompidos retomarem o auxílio financeiro. Manter as informações cadastrais atualizadas e entender os procedimentos envolvidos são passos essenciais para garantir a continuidade do recebimento deste suporte vital. Com a documentação correta e seguindo os prazos estabelecidos, é possível minimizar o impacto do cancelamento e assegurar que os direitos das famílias sejam mantidos.
A reversão do cancelamento dos benefícios do Programa Bolsa Família cancelados pela Averiguação de Renda, Averiguação Unipessoal ou Revisão Cadastral deve ser comandada no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec) pela gestão municipal no prazo de até 180 dias após a data de cancelamento. Após esse prazo, a família só pode voltar para o Programa através de um novo processo de habilitação, seleção e concessão de benefícios, realizado mensalmente pela Senarc.