Financiamento Minha Casa Minha Vida + Bolsa Família aprovado com parcela ZERO
Os beneficiários das linhas subsidiadas do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) que recebem o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) agora podem ter um alívio significativo em suas finanças. A nova portaria do Ministério das Cidades garante a isenção automática do pagamento das prestações do MCMV para aqueles que já quitaram 60 prestações. Este artigo explora detalhadamente como essa isenção funciona, quem tem direito e o impacto dessa medida.
A partir da identificação pelo agente financeiro, seja a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil, as famílias enquadradas nas regras da Portaria MCID nº 1.248/2023 serão convocadas a comparecer à agência para concluir os trâmites formais necessários para a quitação do imóvel no Minha Casa Minha Vida. A instituição financeira terá até 180 dias para regularizar a quitação do contrato. Importante ressaltar que não haverá devolução de valores pagos em prestações já quitadas.
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Mudanças no Programa Minha Casa Minha Vida
Isenção do Pagamento das Prestações
O Ministério das Cidades anunciou mudanças no programa Minha Casa Minha Vida, beneficiando milhares de famílias. Uma das mudanças mais significativas é a isenção do pagamento das prestações de imóveis para aqueles que recebem Bolsa Família ou BPC. Esta regra aplica-se tanto a novos contratos, a partir de 28 de setembro de 2023, quanto a contratos antigos.
Direito à Isenção
As famílias que são beneficiárias do Programa Bolsa Família ou têm membros contemplados com o BPC estão isentas do pagamento das prestações nas modalidades subsidiadas do Minha Casa Minha Vida, incluindo FAR, FDS e Rural. Este benefício traz um alívio financeiro significativo, permitindo que essas famílias destinem seus recursos para outras necessidades essenciais.
Critérios de Seleção
Seleção de Beneficiários
A escolha dos beneficiários leva em consideração as faixas do programa e os registros habitacionais locais. Para as famílias na faixa 1, com renda bruta de até R$ 2.640 mensais em áreas urbanas e até R$ 31.680 anuais em áreas rurais, é necessário registrar-se na prefeitura. A prefeitura, então, inclui essas famílias no Cadastro Único (CadÚnico) e realiza a análise e seleção conforme as diretrizes do Ministério das Cidades.
Redução do Número de Prestações
Outra mudança importante é a redução do número de prestações necessárias para quitar o contrato, de 120 para 60 meses, no caso das unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU). Para as unidades do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), a contrapartida foi reduzida de 4% para 1%.
Funcionamento da Isenção
Imóveis Contemplados
É crucial entender que a dispensa de pagamento de prestações não se aplica a todos os imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida. Apenas os contratos nas modalidades subsidiadas com recursos do FAR, FDS e PNHR estão incluídos. Este detalhamento é importante para evitar confusões e garantir que os beneficiários saibam exatamente quais imóveis são contemplados pela isenção.
Procedimentos para a Isenção
Para quem já vive em um imóvel financiado pelo programa, será necessário aguardar até 30 dias para que a isenção passe a valer. Durante este período, a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil fará uma análise das famílias atendidas pelo programa.
Após essa análise, as cobranças serão suspensas automaticamente para aqueles que se enquadrarem na nova regra. Os beneficiários deverão comparecer à agência bancária para concluir os trâmites formais para a quitação do imóvel. O banco tem até 180 dias para esta regularização.
Novos Contratos
Para os contratos ainda não firmados, a avaliação será feita durante a análise de enquadramento ao programa. Se a família cumprir as regras, não precisará pagar nenhuma prestação imobiliária. Em ambos os casos, a isenção será válida de forma permanente, mesmo se a família deixar de receber o Bolsa Família ou BPC futuramente.
Outros Benefícios e Reduções
Redução do Valor das Prestações
As novas regras do Minha Casa Minha Vida também trazem benefícios para famílias com renda mensal de até R$ 2.640, mesmo que não sejam beneficiárias do Bolsa Família ou BPC. Para este grupo, houve uma redução significativa no número de parcelas e no valor das prestações. Por exemplo, para imóveis contratados pelo PNHU, a quantidade de prestações foi reduzida de 120 para 60.
Novos Contratos e Valores das Prestações
Os novos contratos, feitos com recursos do FAR e do FDS no âmbito do PNHU e assinados a partir de 28 de setembro de 2023, terão prestações reduzidas com base na renda familiar. Para famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 1.320, a prestação será de 10% da renda familiar, com parcela mínima de R$ 80. Para rendas de R$ 1.320,01 a R$ 4.400, a prestação será de 15% da renda familiar menos R$ 66 do valor apurado.
Minha Casa Minha Vida e Bolsa Família
As novas regras do programa Minha Casa Minha Vida, especialmente a isenção das prestações para beneficiários do Bolsa Família e BPC, representam um passo significativo para reduzir o déficit habitacional e melhorar a qualidade de vida das famílias mais vulneráveis.
É essencial que os beneficiários fiquem atentos às mudanças e procurem as instituições financeiras responsáveis para regularizar sua situação e garantir o benefício. Essas medidas demonstram o compromisso do governo em proporcionar melhores condições de habitação e inclusão social para a população brasileira.