Bolsa FamíliaNotícias

Direitos das GESTANTES do Bolsa Família pelo CRAS: quem e quanto pode receber?

As gestantes no Brasil possuem direitos garantidos por diversos programas governamentais que oferecem suporte financeiro durante e após a gravidez. 

Apesar de muitos desconhecerem esses benefícios, eles são essenciais para garantir o bem-estar das futuras mães e de seus bebês.

Nos casos das famílias de baixa renda, que recebem o Bolsa Família, as mulheres gestantes possuem direito a benefícios específicos para essa fase. Veja a seguir os valores e as condições para recebê-los. 

Benefícios de gestantes do Bolsa Família
Benefícios de gestantes do Bolsa Família – bolsadafamilia.com.br

Benefícios para gestantes: Bolsa Família e Auxílio-Maternidade

O governo oferece dois tipos de benefícios para gestantes, dependendo de suas condições. Se a gestante for beneficiária do Bolsa Família, ela tem direito a um valor adicional de R$50,00 mensais, além do valor regular do benefício. Esse adicional é crucial para ajudar nas despesas extras durante a gravidez.

Para gestantes que estão empregadas ou contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o auxílio disponível é o salário-maternidade. Este benefício também é conhecido como auxílio-maternidade e tem regras específicas de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O que diz a CLT sobre o Auxílio-Maternidade?

O Art. 392 da CLT estabelece que a empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. 

Para usufruir deste direito, a gestante deve apresentar atestados médicos e manter a comunicação com seu empregador sobre as datas previstas para o afastamento. Além disso, a legislação garante:

  • Transferência de função: Quando necessário por questões de saúde, assegurando a retomada da função original após o retorno ao trabalho.
  • Dispensa para consultas médicas: Direito de se ausentar durante o horário de trabalho para realizar consultas médicas e exames complementares.

Quem tem direito ao Auxílio-Maternidade?

O auxílio-maternidade é garantido a diversas categorias de segurados:

  • Empregados com contrato formal, inclusive trabalhadores avulsos;
  • Desempregados com qualidade de segurado;
  • Empregados domésticos;
  • Contribuintes individuais, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs);
  • Contribuintes facultativos;
  • Segurados especiais.

O benefício é concedido em situações como nascimento ou adoção de filho, guarda judicial para fins de adoção, aborto espontâneo ou nos casos previstos em lei, e em casos de fetos natimortos.

Valor e duração do Auxílio-Maternidade

O valor do auxílio-maternidade não pode ser inferior ao salário mínimo vigente e varia conforme a situação do segurado:

  • Empregada: Valor correspondente ao salário recebido, pago pelo empregador.
  • Empregada Doméstica: Salário recebido, pago pelo INSS.
  • Trabalhadora Rural: Salário mínimo, pago pelo INSS.
  • Contribuinte Individual: Média das últimas 12 contribuições, pagos pelo INSS.
  • Desempregada: Média das últimas 12 contribuições, pagos pelo INSS.

A duração do benefício é de 120 dias para parto, adoção e guarda judicial para fins de adoção, e 14 dias no caso de aborto espontâneo.

Como solicitar o Auxílio-Maternidade no INSS?

O processo para solicitar o auxílio-maternidade pode ser feito de forma totalmente online através da plataforma Meu INSS. O procedimento envolve:

  1. Acessar o site ou aplicativo Meu INSS e fazer login.
  2. Selecionar “Novo pedido”.
  3. Procurar e selecionar a opção “Pensões, Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade”.
  4. Verificar e atualizar os dados cadastrais.
  5. Seguir as instruções para o envio de documentos.

A solicitação também pode ser feita pelo telefone do INSS, disponível na central de atendimento 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. O pedido pode ser feito até cinco anos após o evento que gerou o direito ao benefício.

Documentação necessária

Para solicitar o auxílio-maternidade, são necessários:

  • CPF;
  • Atestado médico, se afastamento ocorrer 28 dias antes do parto;
  • Termo de Guarda (no caso de guarda judicial);
  • Nova certidão de nascimento (no caso de adoção);
  • Documentos do procurador ou representante legal, se aplicável.

Relação com o Bolsa Família

O Bolsa Família é um programa de transferência de renda que visa combater a pobreza e a desigualdade. Gestantes beneficiárias do Bolsa Família recebem um valor adicional que ajuda a cobrir as despesas durante a gravidez. 

Este programa é essencial para garantir que as famílias de baixa renda tenham acesso a recursos básicos, promovendo a inclusão social e a melhoria das condições de vida.

Os direitos das gestantes são amplamente protegidos no Brasil, oferecendo suporte financeiro essencial durante a gravidez e após o nascimento do bebê. 

Tanto o Bolsa Família quanto o auxílio-maternidade desempenham papéis cruciais no apoio às futuras mães, garantindo que possam passar por este período com maior tranquilidade e segurança. 

Manter-se informado sobre esses direitos e saber como acessá-los é fundamental para aproveitar todos os benefícios disponíveis.

Ana Beatriz

Sou Ana, redatora do blog bolsadafamilia.com.br, onde compartilho informações atualizadas sobre benefícios sociais no Brasil. Tenho cinco anos de experiência em redação. Dedico-me a esclarecer dúvidas e oferecer orientações práticas para os leitores. Minha paixão por ajudar as pessoas a entenderem seus direitos e acessarem benefícios essenciais reflete-se em cada artigo que escrevo. Além da minha expertise em benefícios sociais, tenho um talento especial para transformar temas complexos em conteúdos acessíveis e envolventes, sempre com o objetivo de informar a comunidade.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo