Descubra: beneficiários do Bolsa Família podem ganhar SUPER alívio no IPTU e muitos nem sabem
A Isenção de IPTU para beneficiários do Bolsa Família oferece um significativo alívio fiscal para famílias que já se encontram em situação de vulnerabilidade econômica. Este benefício é especialmente voltado para proprietários de um único imóvel residencial no município, proporcionando uma redução considerável no imposto devido anualmente.
Essa medida reforça a importância de manter os dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), pois o acesso a este e outros benefícios sociais depende da precisão e atualidade das informações registradas.
No entanto, é importante destacar que a isenção se aplica exclusivamente ao IPTU. Outras taxas associadas, como a Taxa de Coleta de Lixo de Imóveis, continuam a ser cobradas integralmente. A solicitação da isenção deve ser feita anualmente até o último dia útil de agosto, e uma vez concedida, ela se aplica ao ano fiscal subsequente. O benefício é vinculado ao imóvel especificado no momento da solicitação, e quaisquer alterações posteriores no cadastro imobiliário não afetarão a isenção concedida.
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Requisitos para solicitar a isenção de IPTU
Para estar elegível para a isenção de IPTU como beneficiário do Bolsa Família, o proprietário deve cumprir vários critérios fundamentais:
- Cadastro Atualizado no CadÚnico: É essencial que o proprietário esteja inscrito e com os dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Este registro é um pré-requisito para a verificação da elegibilidade para o Bolsa Família e outros programas sociais.
- Propriedade Única: O benefício é restrito a indivíduos que possuam apenas um imóvel no município, que deve ser de uso residencial. Isso assegura que a isenção beneficie aqueles que não possuem múltiplas propriedades.
Documentação necessária
A documentação exigida para o processo de solicitação inclui:
- Identificação pessoal: RG e CPF do proprietário e, se aplicável, do cônjuge.
- Comprovante de residência: Contas de água, luz, telefone fixo ou outros documentos que comprovem a residência no imóvel.
- Documentação do imóvel: Escritura, matrícula do registro de imóveis ou contrato de compra e venda.
- Carnê do IPTU: Documento que evidencia a propriedade do imóvel.
- Documentação adicional: Dependendo do estado civil, podem ser necessários documentos como certidão de casamento, de óbito, entre outros.
Processo de solicitação
O processo para solicitar a isenção de IPTU envolve algumas etapas claras:
- Abertura de Protocolo: Isso pode ser feito online, por meio do Portal do Cidadão, ou presencialmente, nos centros administrativos municipais designados.
- Submissão de Documentos: Após a abertura do protocolo, todos os documentos necessários devem ser submetidos para análise.
- Análise e Aprovação: A documentação é revisada pela Diretoria de Tributos Imobiliários, que emitirá um parecer sobre a solicitação.
- Notificação do Resultado: O requerente será informado sobre a aprovação ou rejeição da sua solicitação por e-mail ou correspondência física. Em caso de indeferimento, há um prazo para contestação.
Acompanhamento e validação
Uma vez concedida, a isenção de IPTU pode ser monitorada através do portal do cidadão ou por contato direto com os serviços de atendimento ao cidadão do município. É crucial que os beneficiários mantenham suas informações atualizadas no CadÚnico para evitar a revogação do benefício.
Este benefício não apenas facilita a gestão financeira das famílias beneficiadas pelo Bolsa Família, mas também reforça a rede de suporte social que é vital para a melhoria de suas condições de vida. Mantendo-se informado e em conformidade com os requisitos, os beneficiários podem garantir que continuem a usufruir dessa significativa economia anual.