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Bolsa Família e IR 2024: quem não declarar perde? Multas e prazos

O Imposto de Renda (IR) é um tema que gera dúvidas frequentes entre os beneficiários do Bolsa Família. Afinal, quem recebe o programa precisa declarar o rendimento? Quais são os critérios a serem considerados?

Este guia completo reúne as informações essenciais para que você possa entender as regras e evitar problemas com a Receita Federal em 2024.

Saiba o que acontece com quem recebe o Bolsa Família e não declarar o Imposto de Renda (IR) no ano de 2024 para a Receita Federal.
Saiba o que acontece com quem recebe o Bolsa Família e não declarar o Imposto de Renda (IR) no ano de 2024 para a Receita Federal – Foto: bolsadafamilia.com.br.

Bolsa Família e obrigatoriedade de declaração

Ao contrário do que muitos pensam, receber o Bolsa Família, por si só, não significa que você é obrigado a declarar o imposto. A obrigatoriedade de declarar depende de outros fatores, como o total de rendimentos anuais do contribuinte.

Critérios determinantes para a declaração do IR:

  • Rendimento Total Anual: A Receita Federal estabelece limites de renda que definem quem precisa declarar o imposto. Em 2024, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado está obrigado a declarar.
  • Outras Fontes de Renda: Além do Bolsa Família, é importante considerar todas as suas fontes de renda, como salários, aposentadoria, pensão, aluguel, investimentos e rendimentos de aplicações financeiras. Se a soma desses valores ultrapassar o limite de isenção, a declaração do imposto se torna obrigatória.
  • Ganhos Isentos e Alienação de Propriedades: Mesmo que seus rendimentos totais não ultrapassem o limite de isenção, você ainda pode ser obrigado a declarar o imposto se recebeu ganhos isentos acima de R$ 40.000,00 ou se alienou um imóvel no ano passado.

Bolsa Família na declaração do IR: passo a passo para evitar erros

Para evitar complicações com a Receita Federal, é fundamental incluir o benefício do Bolsa Família de maneira correta na sua declaração do IR.

Siga estas etapas:

  • Acesse o Portal e-CAC ou utilize o Programa Gerador de Declaração (PGD): O portal da Receita Federal e o PGD são os canais oficiais para a entrega da declaração do IR.
  • Identifique a Seção de Rendimentos Tributáveis: Ao preencher a declaração, localize a seção destinada aos rendimentos tributáveis.
  • Inclua o Bolsa Família: Na seção de rendimentos tributáveis, encontre a opção “Bolsa Família” e insira o valor total que você recebeu no ano passado.
  • Anexe o Comprovante de Renda: Para comprovar o recebimento do Bolsa Família, anexe o comprovante anual de renda do programa à sua declaração.

Prazo final e multas para atraso:

  • Prazo Final: A declaração do IRPF de 2024 começou em 15 de março e segue até 31 de maio.
  • Multas: O atraso ou a não entrega da declaração pode resultar em multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Dicas para evitar transtornos e receber restituição mais rápida:

  • Declare Antecipadamente: A Receita Federal recomenda o envio antecipado da declaração para aumentar as chances de receber a restituição nos primeiros lotes, cujo pagamento começa em 31 de maio.
  • Busque Auxílio Profissional: Se você possui dúvidas ou complexidade na sua declaração, um contador ou profissional de contabilidade pode te auxiliar para garantir precisão e evitar problemas futuros.

Você tem que ler ainda hoje:

  • Atualização das Faixas de Isenção: Em 2024, o governo federal elevou o valor da isenção do imposto para até R$ 2.824,00 ao mês, correspondente a dois salários mínimos.
  • Formas de Envio da Declaração: Você pode enviar sua declaração do IR através do portal e-CAC, do aplicativo Meu Imposto de Renda ou do Programa Gerador de Declaração (PGD).
  • Calendário de Restituição: A restituição do imposto é realizada em cinco lotes, a partir de 31 de maio, priorizando idosos, pessoas com deficiência e contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida.
  • Consulta de Restituição: Você pode consultar os lotes de restituição no site da Receita Federal.

Rodrigo Campos

Editor do Portal Bolsa da Família. Jornalista, pós-graduado em Semiótica. Atuou em grandes veículos de imprensa do Brasil nos últimos anos.

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