Senado concede PERDÃO de dívidas: quem tem Bolsa Família de NIS 0 a 9 podem conseguir?
Entenda se é verdade ou não que as dívidas de quem está no RS serão perdoadas dentro do Bolsa Família.
Senado aprovou por unanimidade projeto que suspende dívida pelos próximos três anos, gerando economia de R$ 23 bilhões.
O Estado do Rio Grande do Sul (RS), enfrentando uma das maiores calamidades de sua história devido a temporais e enchentes, acumula uma dívida monumental de R$ 97,7 bilhões com a União, conforme dados do Ministério da Fazenda.
O projeto, que agora aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi tramitado com urgência para assegurar estabilidade jurídica ao Rio Grande do Sul. A medida foi aprovada na Câmara dos Deputados ainda na madrugada do mesmo dia.
Dívidas dos inscritos do Bolsa Família serão perdoadas?
Além da suspensão da dívida, o projeto, de autoria governamental, estipula uma taxa de juros de 0% durante o período, resultando em uma anistia dos juros incidentes.
Prevê-se que essa ação evite gastos consideráveis, incluindo R$ 11 bilhões referentes às parcelas e mais R$ 12 bilhões relativos aos juros do débito.
No entanto, rumores circulam na internet de que quem tem Bolsa Família terá dívida perdoada. Mas isso é mentira. A ação aprova o perdão das dívidas do estado do RS, não as pendências dos cidadãos.
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Entenda melhor
A mudança introduzida pelo Senado no texto original amplia seu alcance, permitindo que outras unidades federativas que enfrentem situações similares de calamidade também se beneficiem das mesmas condições. Anteriormente, o projeto do Executivo limitava-se ao momento atual do Rio Grande do Sul.
Tal modificação representa um meio-termo em relação à alteração feita pela Câmara dos Deputados, que estendia as regras a outros estados independentemente de calamidade pública, sendo interpretada por técnicos e senadores como uma tentativa de inserir pautas não relacionadas ao propósito original.
Os R$ 23 bilhões economizados nos próximos três anos devem ser integralmente direcionados para ações de reconstrução e mitigação dos danos provocados pela calamidade e suas implicações sociais e econômicas. Um fundo será criado para gerir esses recursos no âmbito estadual.
O governo gaúcho tem até 60 dias após a decretação do estado de calamidade pública para apresentar ao Ministério da Fazenda um plano detalhado de investimentos. Durante esse período, deverá demonstrar e divulgar os gastos viabilizados pela proposta, além de vincular claramente as ações realizadas aos recursos economizados.
É importante destacar que o estado fica proibido de criar ou aumentar despesas permanentes, como salários do funcionalismo, ou ampliar renúncias de receitas não relacionadas ao enfrentamento da situação de calamidade, sem a aprovação do Ministério da Fazenda.
Ao final de cada ano de suspensão, o estado deve apresentar um relatório de comprovação da aplicação dos recursos economizados. Caso não seja assinado um termo aditivo ao contrato da dívida no prazo estipulado, haverá o acréscimo dos juros originais.
O Rio Grande do Sul, inserido no Regime de Recuperação Fiscal desde 2017, busca alívio de sua dívida, que em abril deste ano já alcançava R$ 95,7 bilhões. Apesar dos esforços, os estados ainda enfrentam dificuldades em cumprir as contrapartidas estabelecidas, incluindo a implementação de um teto de gastos.
Neste contexto, o pagamento de R$ 1,2 bilhão realizado até o momento em 2024, dos R$ 3 bilhões previstos para o ano, foi suspenso pela medida adotada nesta segunda-feira (13), refletindo os desafios enfrentados pelos estados brasileiros em sua trajetória de recuperação econômica e fiscal.